PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. REGULAR COM RESSALVAS. O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia,no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 71, inciso II, da Constituição Federal, art. 91, inciso II, da Constituição Estadual e no art. 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 06/91, julga regulares com ressalvas, as contas da Câmara Municipal de CRUZ DAS ALMAS, respeitante ao exercício financeiro 2024, sob a responsabilidade do Vereador Sr. Thiago Chagas da Silva Santos, Presidente do Legislativo, e levando em consideração, ainda, as colocações seguintes