INEXIGIBILIDADE Nº 008/2024 – ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ATO DE AUTORIZAÇÃO

Pelo presente ato, conforme o processo Administrativo nº. 029/2024, na forma do disposto na legislação vigente, especialmente no artigo 74, inciso III, alíneas “a”, “b” e “c” da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, bem como, parecer jurídico favorável emitido pela Concultoria Jurídica da Câmara Municipal e deliberação favorável do Agente de Contratação pelo reconhecimento da hipótese de inexigibilidade para contratação da prestação de serviços técnicos especializados de consultoria jurídica para adequação do projeto de lei de reforma da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cruz das Almas, visando o acompanhamento técnico e consultivo dos Vereadores no processo legislativo que visa a deliberação e aprovação destas proposições, incluindo a realização de novo cronograma de consultas e audiências públicas com a sociedade civil organizada, pelo período de 04 (quatro) meses, junto a Sociedade de Advogados COELHO E CAMPOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº 03.914.997/0001-83, com sede na AV. LUIS VIANA FILHO, nº 6462, EDF. WALL STREET SALA 526 TORRE WEST, CEP 41.680-400, PATAMARES, Salvador/BA, através dos advogados Dr. MAICO COELHO DA SILVA, inscrito na Ordem dos Advogados do Estado da Bahia (OAB/BA) sob o n° 26.239, da Dra. DANIELA OLIVEIRA CAMPOS, inscrita na Ordem dos Advogados do Estado da Bahia (OAB/BA) sob o n° 28.075, Dr. HARRISON FERREIRA LEITE, inscrito na Ordem dos Advogados do Estado da Bahia (OAB/BA) sob o n° 17.719 e Dr. JOÃO ANTÔNIO DANTAS SILVA, inscrito na Ordem dos Advogados do Estado da Bahia (OAB/BA) sob o n° 39.126, conforme regras previstas em Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e Proposta Contratada. A contratação será no valor total de R$ 90.000 (Noventa Mil Reais), sendo a 1ª parcela no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a 2ª parcela no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e a 3ª e ultima parcela no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a fim de que produza o seu jurídico e legais efeitos. Registre-se, cumpra-se, publique-se, emita-se a Nota de Empenho e lavre-se o Contrato, caso não possa ser substituído por outro instrumento. Cruz das Almas/BA, 07 de abril de 2024

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