O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, no cumprimento de sua missão constitucional, estabelecida nos arts. 70 a 75 da CF/1988, apreciou as contas da Câmara Municipal de CRUZ DAS ALMAS, relativas ao exercício de 2021, da responsabilidade do Sr. Vereador Presidente THIAGO CHAGAS DA SILVA SANTOS, ingressadas nesta Corte sob nº 07547e22, para julgamento.
